Durante muitos anos o tema da descentralização ganhou impacto pela urgência de políticas estratégicas que permitam aos mais diversos territórios do nosso país uma resposta mais concreta e eficaz aos problemas das populações.
No Bloco de Esquerda sempre defendemos que a transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que as autarquias estejam em melhores condições de assegurar o respetivo exercício. Não será admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde, Ação Social e Cultura.
O problema do que está proposto pela Lei 50, obtida através do acordo político entre PS e PSD, não tem um pingo de democracia e, portanto, não tem um pingo de proximidade da decisão, nem de uma maior capacidade de responder às necessidades das populações”
Ora pois, vamos tentar esmiuçar a lacunas desta lei que querem tentar impingir:
1 – o processo de transferência de competências tem sofrido significativos atrasos na concreta definição das matérias a transferir e o montante do financiamento a atribuir a cada uma das autarquias, elemento fundamental nesta matéria, permanece desconhecido;
2 – apesar da descentralização democrática da administração pública constituir um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado, a Lei nº 50/2018 resultou de um acordo apenas entre o governo PS e o PSD e a sua aprovação no Parlamento teve a discordância de todas as outras forças políticas;
3 – a única nova competência a descentralizar da administração direta do Estado para as freguesias consiste em instalar e gerir os espaços cidadão, o que é manifestamente pouco para assegurar melhores políticas públicas com as vantagens que a proximidade pode permitir, dos problemas das pessoas e dos territórios
4 – nos termos da Constituição, a descentralização administrativa tem que visar o reforço da coesão territorial e social e deve traduzir-se numa justa repartição de poderes entre o Estado e as autarquias locais. E essa transferência de competências para as autarquias locais deve ser sempre acompanhada dos adequados meios humanos, patrimoniais e financeiros;
5 – nunca se poderá aceitar que as autarquias locais, como é o caso de Gondomar, invocando insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos, venham a concretizar as novas competências através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o acesso universal pelas populações e promovendo a degradação do serviço público.
Por estes argumentos, Gondomar só pode ter uma resposta: não! Sem democracia não pode existir transferência de competências. Este não passa de um processo de alteração de serviços públicos, feito debaixo do pano, sem que ninguém consiga ver o que se está a passar.
A transferência de responsabilidades para as autarquias de serviços públicos apenas agrava as desigualdades que já existem em termos territoriais. No Bloco defendemos que não podem existir serviços públicos de primeira e de segunda, consoante se habite num município com mais ou menos recursos.