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Sábado, Junho 3, 2023

Novas regras para época balnear em tempo de pandemia

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Com o surto do COVID-19 e com a chegada do Verão, o governo da República implementou um conjunto de regras para salvaguardar a vida de todos os banhistas que irão aproveitar a época balnear que inicia neste mês de junho.

No que diz respeito à utilização do areal, é obrigatório um distanciamento de 1.5 metros entre os banhistas (que não façam parte do mesmo grupo) e um afastamento de 3 metros entre os chapéus de sol. São interditas qualquer atividade desportiva com 2 ou mais pessoas, com exceção de atividades náuticas, aulas de surf ou desportos similares.

Quanto ao aluguer de toldos, colmos e barracas, cada pessoa só pode alugar de manhã até às 13h 30 ou a partir das 14h. Os colmos e os toldos devem estar com um afastamento de 3 metros e as barracas têm um limite de 1.5 metros. O máximo de pessoas que podem utilizar estes equipamentos são cinco e é possível um alargamento excecional da área concessionada.

O estado de ocupação irá ser sinalizado. Ocupação baixa será representado pela cor verde, ocupação elevada será representada pela cor amarela e ocupação plena será sinalizada com a cor vermelha. É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

As normas de circulação especificam que haverá um sentido único de circulação com um distanciamento físico de 1.5 metros e podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha da costa.

A área da restauração terá que cumprir novas regras que passam pela higienização regular dos espaços (4 limpezas diárias). Quanto às restrições do número de clientes nos estabelecimentos estas têm que obedecer às normas aplicadas à área da restauração e as esplanadas terão que estar organizadas de forma a assegurar a distância de segurança entre os utentes.

Os vendedores ambulantes são obrigados a utilizar as máscaras ou viseiras de proteção no contacto com os seus clientes e a sua circulação deve ser realizada com distanciamento físico e, de preferência, nos corredores de circulação.

Os equipamentos disponíveis nas praias (gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores) estão interditos, quanto aos chuveiros exteriores, às espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente, ou sempre na mudança de utilizador.

É solicitado a todos os utentes que evitem o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena, é obrigatório desinfetar as mãos na chegada à praia e aconselhasse a desinfeção regular. É necessário cumprir o distanciamento físico na utilização da praia e no banho para evitar possíveis contágios. Estas regras são aplicadas “apenas a praias de banho” e, em caso de incumprimento grave de alguma regra, a permanência na praia é interdita. ▪

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